Ao licenciar o seu posto de combustível, o proprietário assegura que o seu empreendimento estará de acordo com as exigências da Agência Nacional de Petróleo e da Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938, de 1981. Além disso, o empreendedor garante que a operação do posto naquele local não constitui riscos à população.
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